UPA

A União protetora dos animais UPA - BITURUNA foi criada em novembro de 2014 e é constituída por voluntários que amam os animais. Grupo que atua visando a manutenção da entidade para atender com o carinho esses seres tão amigos e incríveis! A UPA é uma associação sem fins lucrativos que conta com o trabalho de veterinários do município, profissionais que fazem o possível para auxiliar nas demandas do dia a dia cobrando um valor simbólico para atender os animais acolhidos pela entidade. O foco e intuito da Upa é atender os animais de "rua" pois com a e escassez de recursos é impossível atender a todos como gostariam, por isso toda ajuda e contribuição é bem-vinda!

Os voluntários da UPA agradecem todas as pessoas, empresas e instituições que de alguma forma têm ajudado a entidade.

 

PLANO DE TRABALHO - CONTROLE DE POPULAÇÃO ANIMAL DO MUNICÍPIO DE BITURUNA

De início o objetivo dos associados e voluntários seria construir um local para que os animais de rua fossem acolhidos até que fossem adotados, após um tempo a construção desse local não foi possível pelas condições financeiras da associação. Desde então os voluntários acolhem os animais mais necessitados em suas residências. Os objetivos principais da associação é apoiar e participar dos eventos relacionados aos animais deste município, auxiliar os animais desamparados, buscando lares equilibrados e saudáveis, esclarecer e educar a população quanto à posse responsável, estimular a adoção de animais abandonados, promover a defesa de bens e direitos sociais e realizar castrações visando a diminuição da super população de animais abandonados nas ruas deste município.

Objetivo Geral

O objetivo inicial exclusivo é viabilizar castrações de animais de rua no município de Bituruna, realizando campanhas de castração tendo em vista que é a única maneira de controlar a superpopulação, raiz do abandono de animais.

Objetivos Específicos

Controle e cuidado dos animais de rua mediante a castração.

Justificativa

A preocupação com a defesa e proteção dos animais não é algo tão recente quanto muitos possam pensar. Defensores dos direitos dos animais datam de séculos passados como, por exemplo, Humphry Primatt, escritor inglês, que em 1776 escreveu em defesa dos animais, a primeira obra a tratar dessa temática, sob o título “A Dissertation on the Duty of Mercy and the Sinof Cruelty Against Brute Animals”, cuja tradução é: Uma Dissertação Sobre o Dever de Compaixão: O Pecado da Crueldade Contra os Animais Brutos, e traz o seguinte conteúdo: O animal é um ser não menos sensível à dor do que o homem. Ele tem nervos e órgãos da sensação similares; embora não possam falar com voz humana, para manifestar sua queixa, seus gritos e gemidos, no caso de impactos violentos sobre seus corpos, são indicadores tão fortes de sua sensibilidade à dor, quanto o são os gritos e gemidos de seres humanos cuja linguagem não compreendemos. Sendo a dor algo a qual todos nós somos avessos, nossa própria sensibilidade à dor já nos deveria ter ensinado a compaixão por ela, nos outros, a aliviá-la sempre que possível, mas, jamais, a infligi-la brutalmente [...]. Do mesmo modo que as diferenças entre os homens não representam obstáculos às suas sensações, as diferenças na formatação de um animal em relação à de um homem não o exime do sentir; pelo menos não temos razão alguma para supor isso. […] E se a diferença na compleição ou na estatura não dá a um homem o direito de ridicularizar ou de abusar de outro homem, a diferença na configuração entre um homem e um animal não dá ao primeiro qualquer direito de abusar deste ou de atormentá-lo (PRIMATT, 1992, p. 79). Esta fundamentação tem sido empregada para embasar o reconhecimento dos direitos dos animais. O Brasil, em conjunto com outros países membros da Organização Nacional das Nações Unidas (ONU) é signatário da Declaração Universal dos Direitos dos Animais, de 1978, a qual estabelece: Os animais têm direito à vida e ao respeito, ao homem, como ser consciente, cabe praticar essa capacidade a serviço dos animais; Não devem ser maltratados; caso seja necessário sacrificar sua vida, deverá ocorrer de forma rápida e indolor; Os animais não devem ser privados de seu ambiente natural nem de sua liberdade; Na adoção por um humano, prevalece o direito do animal à longevidade natural, sendo considerado o abandono deste um cruel e degradante; Os animais utilizados para o trabalho devem receber alimentação adequada, repouso e limite de intensidade e tempo de trabalho; O direito dos animais prevê a incongruência e incompatibilidade de experiências causadoras de sofrimento físico, independente do caráter, bem como exibições ou uso para diversão humana; Animais destinados à alimentação humana devem ser bem tratados, evitando sofrimento e ansiedade; Associações de proteção dos animais devem atuar em conjunto com o governo para criação e cumprimento de leis (grifo nosso). Há também outras normas de proteção à vida animal, entre as quais, destaca-se a Constituição da República Federativa do Brasil (1988), no art. 225, § 1º […] incumbe ao poder público: VII – proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. A Lei Federal de Crimes Ambientais n. 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, prevê em seu art. 32, pena de detenção, de três meses a um ano, e multa, diante da prática de abuso, maus tratos, ato de ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos (BRASIL, 1998). Ao entender que maltratar animais é crime de acordo com o previsto no Decreto de Lei n. 24.645, concebe-se que animais expostos (ou não) às situações de risco ou de emergência, de acordo com determinação constitucional, estão sob tutela do Estado. Apesar das sansões e mesmo diante das normativas, existe um consenso acerca do crescente e expressivo aumento de animais (principalmente cães e gatos) abandonados, confinados, agredidos e/ou desprovidos de assistência veterinária. Nesse sentido, a obrigação de garantir condições dignas de sobrevivência e bem estar desses animais, imprime concomitante preocupação ecológica e por extensão, envolve a promoção da saúde instituindo-se em desafio ao poder público. O que justifica esse projeto é a importância que a castração de animais de rua tem, como prioridade a redução da superpopulação animal.

Metodologia

A princípio será realizado um levantamento da população animal por bairro, e após definida a prioridade, os animais serão encaminhados para a castração na clínica conveniada que irá realizar os procedimentos.

Recursos Humanos

Inicialmente os voluntários associados à associação farão os levantamentos das necessidades de castração de cada bairro. Após constatados os dados será encaminhado para a clinica que deve dispor de um médico veterinário para realização dos procedimentos.

Quer ser um Voluntáriado? Entre em contato!

Fernanda Katschor: 42 9 9929 1763

Marisane Claus: 42 9 9922 8262